PT/ACMF/DGCP/07/004 (Série)
1942-07-01
1954-12-31
Despesas efectuadas com a manutenção de refugiados alemães e italianos no território português a serem reembolsadas pelos respectivos Estados, despesas com o fornecimento de produtos alimentares para a cidade do Vaticano e Cruz Vermelha Italiana e despesas com a assistência em Macau a refugiados portugueses provenientes de Changai.
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/1052 (Processo)
1944-11-24
1945-07-17
O processo refere-se a um pedido de judeus ou israelitas de nacionalidade portuguesa, repatriados de França no comboio de 27 de Julho de 1944, para que o Banco de Portugal pusesse à sua disposição os montantes em escudos correspondentes aos seus fundos em francos que, segundo um acordo celebrado entre a Legação de Portugal em França e o governo de Vichy, haviam sido entregues ao cônsul de Portugal em Toulose e por este transferidos para uma conta daquele banco existente no Banco da França, com o intuito de poderem utilizar esse dinheiro em Portugal. O pedido foi interposto ao ministro dos negócios estrangeiros pelo reverendo Daniel Huymans, delegado do "Comité Catholique" e dos "War Relief Services" (da "National Catholic Welfare Conference"), autorizado pelo cardeal de Lisboa para tratar de todos os assuntos relacionados com refugiados católicos em Portugal, lembrando que aqueles repatriados viviam então às custas de associações de beneficência, como aquela que representava. O pedido foi depois colocado à consideração do ministro das finanças pelo presidente do conselho, tendo aquele determinado que se consultasse o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Banco de Portugal. Informando esta entidade bancária que foram feitas várias entregas de dinheiro pelo cônsul de Portugal em Toulose, em ocasiões diferentes, e que não era, nem fora, compradora de francos, quis o ministro das finanças saber, da parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se a intervenção daquele cônsul tinha a confirmação da tutela ou se resultou da livre iniciativa do mesmo funcionário. Confirmou o Ministério dos Negócios Estrangeiros que os capitais da primeira vaga de repatriados, por não terem obtido autorização para os levarem consigo, foram transferidos posteriormente por intermédio dos consulados de Paris e Toulose, mas que ignorava as combinações que, para esse efeito, haviam sido feitas entre a Legação de Portugal em Vichy e o Governo Francês, alvitrando, por último, que, na hipótese dos repatriados permanecerem em Portugal, se justificava que os francos de que eram possuidores fossem trocados a um câmbio que lhes permitisse fazer as suas despesas. Desconhece-se qual foi a decisão definitiva sobre o assunto. O processo inclui ofícios; lista dos haveres dos repatriados, em numerário, transferidos para o Banco de Portugal, com indicação dos seus proprietários; memorial ou relatório acerca da transferência dos haveres dos referidos repatriados; etc.
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